(DOC. VP 562.1794.4477.4267)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ao analisar a Lei 7.347/85, art. 18, a Corte Regional entendeu que não há isenção do pagamento de honorários periciais em Ação Civil Pública, mas tão somente proibição de seu adiantamento. Trata-se de matéria de natureza interpretativa, o que afasta a possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação da Lei 7.347/85, art. 18. II. Acrescente-se à fundamentação que se aplica, analogicamente, ao caso a tese
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