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(DOC. VP 561.7846.4628.4310)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INVENTÁRIO. CPC, art. 717. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROCESSOU A AÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. I.

Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara de Família Regional de Campo Grande em face da 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, em sede de ação de restauração de autos de inventário. 2. Juízo suscitado declinou da competência, sob o argumento de que a ação de restauração de autos, ao ser sentenciada, suprirá os autos desaparecidos e continuará como inventário, sendo aplicável a regra do CPC, art. 48 e a competência funcional-t

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