Carregando…

(DOC. VP 561.5121.9079.9135)

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LABOR EM LOCALIDADES DIVERSAS. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NA DECISÃO RESCINDENDA. 1.

Discute-se nos autos a possibilidade de rescindir decisão judicial que defere equiparação salarial entre trabalhadores situados em localidades distintas, em contrariedade ao regramento do CLT, art. 461. 2. De plano, deixa-se de examinar a alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF, por se tratar de fundamento inovatório, não ventilado na petição inicial e que, portanto, não integrou a causa de pedir desta ação, exorbitando dos limites da demanda rescisória. 3. A tese de afronta ao

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote