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(DOC. VP 561.4322.7743.1721)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA OU INÉRCIA DA EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1.

Para que a prescrição intercorrente seja estabelecida, é necessário que o transcurso do prazo prescricional da ação original tenha decorrido e que haja evidência da negligência por parte do autor da ação de execução. 2. Ausentes os requisitos necessários à configuração da prescrição intercorrente, especialmente a prévia suspensão do feito, com amparo no CPC, art. 921, e a desídia do exequente, impõe-se a manutenção da decisão. 3. Recurso desprovido. V.V.: Ementa: DIRE

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