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(DOC. VP 561.2234.9016.2929)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O enquadramento sindical da parte reclamante foi realizado a partir da atividade preponderante da empresa e da participação da reclamada na negociação. Assim, em decorrência do enquadramento da empresa, foi definido o sindicato representante. Para dirimir a controvérsia acerca da real atividade da reclamada, da validade do instrumento coletivo, da participação da reclamada na negociação e do enquadramento sindical da parte reclamante é necessário o reexame do conjunto fático probat

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