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(DOC. VP 560.9965.6507.3318)

TJSP. Apelação - Cheques - Ação monitória - Etapa de cumprimento do julgado - Sentença proclamando a prescrição intercorrente - Caso em que não existiu desídia por parte da exequente - Alongamento da execução tendo por motivo, única e exclusivamente, a não localização de bens em nome do executado - Incabível a aplicação da disciplina do CPC/2015, art. 921, § 4º, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, por se cuidar de situação verificada em momento anterior - Entendimento diverso que afrontaria o sistema como um todo, notadamente o elementar princípio da segurança jurídica, pois implicaria tomar o exequente de surpresa, haja vista ter ele confiado no entendimento jurisprudencial já então praticamente sedimentado sobre o tema antes da alteração dada pela nova lei - Sentença de reconhecimento da prescrição que se afasta, para que o processo tenha sequência. Deram provimento à apelação

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