(DOC. VP 560.8799.7813.1145)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. JUÍZO QUE PRIMEIRO CONHECEU DA AÇÃO. CONFLITO REJEITADO. 1- A
competência se fixa no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, nos termos do CPC, art. 43, sendo irrelevantes modificações posteriores, salvo nos casos de supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta. 2- No caso concreto, a ação foi inicialmente distribuída ao Juízo suscitante, que, por força da regra da prevenção, mantém a competência para o julgamento do feito. 3- Conflito de competência rejeitado.
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