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(DOC. VP 560.7391.4107.1369)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE OS VALORES APURADOS. TRANSCURSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO. NOVA AVALIAÇÃO POR PERITO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à avaliação de imóvel rural realizada por oficial de justiça no curso de cumprimento de sentença. O agravante sustenta que a avaliação deveria ter sido feita por Engenheiro Florestal, especialista na análise da aptidão agrícola do solo, e aponta diferença expressiva entre a avaliação oficial e laudo particular produzido por Engenheiro Ambiental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão

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