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(DOC. VP 560.7371.9083.7930)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO. SENTENÇA POSTERIOR AO ÓBITO. PRONUNCIAMENTO EX OFFICIO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES AO FALECIMENTO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. RECURSO PREJUDICADO. 1.

Recurso tirado contra sentença de improcedência de pretensão indenizatória. 2. Falecimento do autor após o ajuizamento e em momento anterior à prolação da sentença. Nulidade da sentença que, à força do efeito translativo, impera-se reconhecer para que promovida a indispensável suspensão do processo, nos termos do CPC, art. 313, I, até que regularizado o polo ativo, em conformidade com o art. 313, § 2º, II, do CPC. Inteligência do verbete sumular de 642 do STJ. 3. Anulação �

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