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(DOC. VP 560.3785.8159.0863)

TJSP. INDENIZAÇÃO - ACIONAMENTO INESPERADO DO SISTEMA DE AIRBAG - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FABRICANTE - DEFEITO MANIFESTADO FORA DO PRAZO DE GARANTIA - IRRELEVÂNCIA - TEORIA DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.

O fabricante responde objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos no produto, nos termos do CDC, art. 12. 2. Acionamento inesperado do airbag em condições normais de uso do veículo, sem colisão ou impacto relevante, configurando defeito do produto e ensejando a responsabilidade da fabricante. 3. Inexistência de defeito de fabricação não demonstrada pela ré. 4. O fim da garantia contratual não exime a fabricante da responsabilidade por vícios ocultos de fabricação. CDC, art.

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