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(DOC. VP 560.3596.3123.9868)

TJSP. Cumprimento de sentença arbitral - Decisão de bloqueio de ativos financeiros - Alegação de inobservância de impugnação ao cumprimento de sentença - Inadmissão - Utilização de atualização monetária na forma de «poupança antiga» de forma expressa em sentença arbitral, conforme o já reconhecido em recurso anterior - Obrigação pecuniária, de pagar quantia certa, contida na condenação - Possibilidade de bloqueio de valores - A falta de adimplemento efetivo da obrigação inserta na sentença arbitral correspondente ao título executivo judicial constitui um fato incontornável, havendo de se ressaltar, também, que as partes não são obrigadas a aceitar um acordo e tampouco bens imóveis em dação frente a uma obrigação pecuniária, de pagar quantia certa - Aplicação do CPC/2015, art. 797, inexistente o enquadramento nas hipóteses legais de impenhorabilidade - Decisão mantida - Recurso desprovido

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