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(DOC. VP 560.1203.5061.7139)

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Indeferimento da Petição Inicial. Conclusão. I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Maria Elias de Jesus Borges contra a r. sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Reparação por Danos Morais movida em face de Banco Votorantim S/A. 2. A autora alega que os documentos requisitados pelo juiz são dispensáveis e requer a reforma da sentença para o prosseguimento do feito. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões da Apelação guardam relação com a fundamentação da sentença, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de Decidir 4. O recurso não pode ser conhecido, pois as razões apresentadas não guardam relação com a fundamentação da sentença, violando o princípio da dialeticidade. 5. A autora não atendeu à determinação judicial de juntar documentos, configurando preclusão temporal para a interposição de recurso adequado. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso de apelação não conhecido. 7. Tese de julgamento: «1. O recurso não guarda relação com a sentença. 2. Ausência de regularidade formal impede o conhecimento do recurso.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 1.010, II e III; 223, caput; 507; 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI

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