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(DOC. VP 560.0148.1386.4647)

TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - AUSENCIA DE PREENCHIMENTO.

Em atenção ao RITJMG, o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da Apelação e sua distribuição; e ao relator, caso já distribuída, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos no § 4º do CPC, art. 1.012. Pelo fato de o Juiz ser o destinatário da prova, a ele incumbe verificar a necessidade ou não da produção de determinadas provas

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