(DOC. VP 559.9076.1342.8973)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREMISSA FÁTICA CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 126/TST. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O réu apresenta embargos declaratórios alegando que não há registro de horas extras habituais no acórdão, havendo, por isso, violação à Súmula 126/TST. 2. Ao contrário do que sustenta o embargante, o acórdão regional traz a premissa da existência de labor extraordinário habitual. 3. Não há que se falar em violação à Súmula 126/TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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