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(DOC. VP 559.8041.4865.2627)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, quanto aos temas das horas extras, do intervalo intrajornada e da indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e do valor a ela arbitrado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 28.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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