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(DOC. VP 559.7452.9017.7568)

TJSP. Apelação - Tráfico de drogas - Recursos defensivos - Nulidade por violação ao disposto no art. 212 e parágrafo único do CPP - Inocorrência - Sistemática de inquirição direta de testemunha pelas partes que não afasta a prerrogativa do Magistrado, destinatário da prova, de formular as perguntas - Inversão apta a ocasionar, no limite, nulidade relativa, cabendo à parte que alega a comprovação do prejuízo, o que não ocorreu na espécie - Incolumidade do sistema acusatório - Inépcia da denúncia - Matéria superada com a prolação da sentença - Precedentes - Inépcia, de todo modo, não verificada - Denúncia que atende os requisitos do CPP, art. 41 - Alegada impossibilidade de prisão decorrente de denúncia anônima - Incabível - Fundada suspeita da prática de crimes pelos recorrentes - Prévia investigação em curso sobre a utilização do galpão situado no local dos fatos para transbordo de entorpecentes - Inobservância do princípio da inviolabilidade de domicílio - Afastamento - Configuração de fundadas razões para o ingresso no imóvel - Buscas que resultaram na apreensão de exacerbada quantidade de maconha - Preliminares afastadas - Absolvições pretendidas - Descabimento - Policiais civis firmes ao confirmar os termos da denúncia - Versões exculpatórias apresentadas pelos apelantes isoladas nos autos - Conjunto probatório apto à condenação - Dosimetria - Manutenção - Pena-base exasperada pela elevada quantidade de drogas apreendidas e personalidade voltada para a prática de ilícitos penais e conduta antissocial em relação à Matheus - Reincidências específicas que justificaram novo aumento - Não se exige certidão expedida pelo cartório judicial ou qualquer outra forma específica para reconhecimento de agravante de reincidência - Fração estabelecida mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso - Reprimenda inalterada - Regime fechado escorreito - Preliminares rejeitadas - Apelos desprovidos

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