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(DOC. VP 559.6543.7204.8586)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2012. TEMA 1022. MODULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO . 1.

Cuida-se de ação rescisória em que se pugna pela desconstituição do acórdão por meio do qual o TRT julgou improcedente o pedido de reintegração ao emprego e de pagamento de indenização por dano material e moral, que foi deduzido no feito anterior pelo reclamante (ora Autor) sob o argumento de que seria nula a dispensa, ante a ausência de motivação da reclamada (ora Ré), sociedade de economia mista estadual. 2. Na reclamação trabalhista originária, a decisão de indeferimento d

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