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(DOC. VP 559.2904.0705.1734)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado ofendeu a integridade física da vítima Geisilene, sua ex-companheira à época dos fatos, durante uma discussão motivada por ciúmes, ao desferir-lhe socos e tapas na face. Consta também que o acusado ofendeu a integridade física de sua cunhada Rosilene mediante queda, chutes e socos. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais

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