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(DOC. VP 559.1440.0355.1540)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o

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