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(DOC. VP 559.1396.1505.7645)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. DISCUSSÃO FÁTICA.

Deve ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática (envolvendo a devolução de dirigente sindical ao seu órgão de origem) no sentido que « (...) a reanálise da matéria e das provas feitas por este juízo revisional impende concluir, amolde ao parecer do d. MPT e da sentença revisanda, no sentido de prática antissindical e

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