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(DOC. VP 559.1093.8637.4268)

TJRJ. Apelação criminal. Réu condenado pela prática do delito do CP, art. 155, § 1º, afastada a causa de aumento do § 4º (repouso noturno), nas penas de 04 anos de reclusão, no regime fechado e ao pagamento de 48 dias-multa. Negado o direito de apelar em liberdade. As questões ligadas a materialidade e autoria delitivas preclusas. Dosimetria exige reparos. Adota-se quanto aos maus antecedentes o sistema da perpetuidade e não da temporariedade, como ocorre na reincidência. Contudo, o acréscimo implementado se apresenta excessivo e não fundamentado. Decotada a fração de aumento na primeira fase, com reflexos nas penas finais e definitivas e fixado o regime semiaberto. Parcial provimento ao recurso defensivo.

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