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(DOC. VP 558.4664.0606.2575)

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS - PRIMEIRO DELITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DECOTE DAS QUALIFICADORAS - DESCABIMENTO - CRIME CONEXO - SUBMISSÃO A JURI POPULAR - NECESSIDADE. - A

absolvição sumária em razão do reconhecimento da legítima defesa necessita que a prova dos autos demonstre de forma incontestável a presença da referida excludente de ilicitude, o que não se verifica no presente caso. - Havendo indícios da ocorrência das qualificadoras descritas na denúncia não há como se proceder ao pretendido decote, sendo certo que a exclusão de tais qualificadoras somente se justifica quando for manifestamente improcedente, a teor do que dispõe a Súmula 64/TJ

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