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(DOC. VP 558.2910.4612.7019)

TJSP. Apelação. Ação monitória. Despesas condominiais. Imóvel gerador dos débitos. Propriedade registrada em nome do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) representado pelo Banco do Brasil. Legitimidade passiva do gestor do fundo. Precedentes. Prova escrita sem eficácia de título executivo. CPC, art. 700. Requisito preenchido. Juros de mora de 1% ao mês, de acordo com o previsto na Convenção de Condomínio. Capitalização não verificada. Sentença mantida. Recurso não provido.

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