(DOC. VP 557.8674.2072.5394)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de família. Ação de alimentos ajuizada por ex-cônjuge. Decisão agravada que indeferiu os alimentos provisórios. Dever de prestar alimentos entre companheiros que é excepcional e transitório. Alimentos que podem vir a ser fixados observando-se o binômio necessidade versus possibilidade. Inteligência do CCB, art. 1694. STJ que possui orientação sedimentada no sentido de que o dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge é excepcional e temporário, persistindo apenas se comprovada dependência econômica e impossibilidade de obter o próprio sustento. Autor que possui versátil experiência profissional, estando capacitado para exercer variadas atividades laborais. Ausência de relato ou prova no sentido de que o autor possui comorbidades que o impeçam de prover o seu próprio sustendo. Inexistência, em cognição sumária, da necessidade. Ré que comprova estar passando por dificuldades econômicas, já tendo pago, por acordo verbal, alimentos durante um ano após a separação do casal. Desprovimento do recurso.
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