(DOC. VP 557.8580.7604.6411)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. AVISO DE RECEBIMENTO. RETORNO COM ANOTAÇÃO DE «AUSENTE". IRRELEVÂNCIA. SUFICIÊNCIA DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO TEMA REPETITIVO 1132. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEALDADE E DA BOA-FÉ. ANÁLISE QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA À COGNIÇÃO EXAURIENTE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.-
No contexto da apreciação da liminar de que trata o Decreto-lei 911/1969, art. 3º, fixou o C. STJ, no âmbito do Tema Repetitivo 1132, o entendimento de que «para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 2.- Assim, é irrelevante que o aviso de recebimento (AR) tenha retornado com anotação de «au
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