(DOC. VP 557.8473.7427.1544)
TJSP. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE POBREZA. DEFERIMENTO.
A declaração de pobreza por pessoa física, comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento, enseja a aplicação do CPC, art. 98, deferindo-se a gratuidade de justiça. A análise dos autos demonstra que a agravante, com remuneração (na contratação) de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, não possui condições financeiras para arcar com o preparo do agravo de instrumento sem comprometer seu sustento, justificando-se a conces
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