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(DOC. VP 557.7332.8545.0651)

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da segunda ré (YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A.) ao pagamento de adicional de periculosidade, «considerando a confissão ficta da reclamada Mektek Serviços Ltda, a qual não foi elidida durante a instrução processual». Conforme se extrai da decisão, o TRT concluiu ser desnecessária a realização de prova pericial, pois atribuiu às rés o ônus de comprovar que proporcionavam um ambiente isento da ação de agentes perigoso

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