(DOC. VP 557.6136.0961.1061)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Art. 157, caput c/c art. 14, II, ambos do CP. Apelante condenado à pena total de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 05 (cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Ao final, lhe foi concedida a suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições previstas no CP, art. 78. Crime de roubo comprovado. Materialidade estampada no Auto de Apreensão e no Auto de Entrega. Autoria inafastável diante da prova coligida aos autos. Em Ju�
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