(DOC. VP 557.4943.0297.1479)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE. FRAUDE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ILÍQUIDA. PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. I.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material nas decisões judiciais (CPC/2015, art. 1.022). II. Tratando-se de condenação ilíquida e não sendo possível mensurar-se o proveito econômico obtido, devem os honorários ser arbitrados com base no valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. III. Sem restar configurada a omissão e contradição apontadas, a mera irresignação da parte quanto ao
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