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(DOC. VP 557.4612.9688.0843)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PRELIMINAR DE COIS JULGADA REJEITADA - PEDIDO RECONVENCIONAL - DECLARAÇÃO DE INCOMUNICABILIDADE DE BEM - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PEDIDOS RELACIONADOS AO DIVÓRCIO - RESISTÊNCIA DA EX-CÔNJUGE - INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO. 1.

O despacho que defere a produção de prova pericial com relação ao pedido reconvencional de incomunicabilidade de bem imóvel não induz à coisa julgada a respeito da questão e não impede o posterior reconhecimento de ausência de interesse de agir quanto à reconvenção. 2. O interesse processual funda-se na utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, visando a satisfação do interesse da parte que pleiteia o reconhecimento ou a declaração de determinado direito em juízo.

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