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(DOC. VP 556.8416.5183.8074)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto se verifica que constou expressamente na decisão embargada a existência de declaração de pobreza nos autos que, no entanto, não possui o condão de assegurar à Reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a previsão do CLT, art. 790, § 4º de que estes serão garantidos apenas à Parte que comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, o que não se verifica no caso. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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