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(DOC. VP 556.8352.5516.2438)

TJRJ. Ação de alimentos. Alimentos fixados em 30% (trinta por cento) dos ganhos do réu, e em caso de perda do vínculo empregatício, o equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional. Autora que completou a maioridade no curso da demanda. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. No caso dos filhos maiores de idade, o dever de sustento decorre do princípio da solidariedade. Ausência de comprovação nos autos acerca da matrícula em curso profissionalizante ou superior. Além disso, restou demonstrado nos autos que a autora exerce atividade profissional remunerada, como operadora de caixa. A jurisprudência consolidou o entendimento de que, na hipótese de o alimentando cursar faculdade/ensino profissionalizante, os alimentos são devidos até os 24 anos de idade ou o término do curso, se esse ocorrer antes daquele. autora não se desincumbiu do ônus da prova sobre suas alegações, a justificar a manutenção da sentença recorrida, tampouco a necessidade de majoração do percentual fixado na sentença, na forma pretendida em apelação. O réu, por sua vez, demonstrou a existência de outros filhos, restando ainda demonstrado nos autos que a autora exerce atividade laborativa e não está matriculada em instituição de ensino, o que leva à reforma parcial da sentença a seu favor. Percentual fixado na sentença recorrida deve permanecer até a data em que a autora atingiu a maioridade, considerando que, enquanto menor, sua necessidade era presumida. Assim, devem os alimentos ser mantidos em favor da autora, na forma fixada na sentença, até o dia em que alcançou a maioridade civil, qual seja, dia 30/11/2021. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO 1 (réu) e DESPROVIMENTO DO RECURSO 2 (autora).

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