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(DOC. VP 556.7908.3222.7708)

TJSP. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBRANÇA -

Requeridos adquiriram veículo da Autora - Ausente a transferência da titularidade do bem - Adquirente tem a obrigação de transferir veículo para seu nome (nos termos do art. 123, parágrafo primeiro, do Código de Trânsito Brasileiro) - Cabível a condenação à obrigação de fazer - Não comprovado o desembolso de valores pela Autora para o pagamento de multas - Incontroverso o inadimplemento do valor de R$ 6.500,00 - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar os Requeridos, solid

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