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(DOC. VP 556.7716.9655.2483)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE LITISDENUNCIADAS DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. 

Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo agravante contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença que determinou a realização de perícia contábil para apuração do débito exequendo; reconheceu a ilegitimidade passiva das litisdenunciadas «Icatu» e «Mongeral», excluindo-as do polo passivo; e fixou honorários periciais a serem custeados pela agravante. II.  Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se a realização

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