(DOC. VP 556.4593.5854.0941)
TJSP. Acidentária - Ação rescisória - Atestado médico recente e prova testemunhal produzida em ação indenizatória relacionada ao acidente em questão, que não se mostram aptos a aparelhar a rescisória com base na hipótese elencada no CPC/2015, art. 966, VII - Alegação, também, de manifesta violação a norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V) - Pretensão voltada, exclusivamente, à rediscussão da causa originária - Inadmissibilidade - Medida excepcional que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal - Parte autora carecedora da ação - Extinção da ação sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, combinado com o art. 330, III, ambos do CPC, que é de rigor. Indefiro a petição inicial
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