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(DOC. VP 556.3574.4529.3244)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINIS-TRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. VALORES NÃO INCORPORADOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.

Pretensão de exclusão dos valores não incorporados, recebidos a título de Gratificação de Representação (Cód. 05.005) da base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. A contribuição previdenciária possui natureza jurídica de tributo e caráter retributivo, de modo que o valor descontado do servidor deve necessariamente refletir no respectivo benefício futuro a ser por ele usufruído no futuro. 3. Tema 163 do STF. 4. LCE 1.012/2007, art. 8º, § 1º que excluí as parcelas

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