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(DOC. VP 556.0965.5671.7281)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema «prescrição - trabalhador portuário», pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento perfilhado por esta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ALTERAÇÃO, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO INÍCIO DO HORÁRIO NOTURNO (19:00H) PREVISTO na Lei 4.860/65, art. 4º

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