(DOC. VP 555.9795.3005.2575)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO COM BASE NA SUPERVENIENTE LEI 14.843/24 - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - IRRETROATIVIDADE - DESNECESSIDADE FUNDAMENTADA NO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO.
Considerando serem os dispositivos referentes ao exame criminológico constantes na Lei 14.843/1924 norma processual penal material, eles não retroagem para atingir os reeducandos que cumprem pena por crimes anteriores à sua vigência. Devidamente analisada a desnecessidade de realização do exame criminológico, nos termos da Súmula 439/STJ, bem como os demais requisitos exigidos pela lei, a manutenção da decisão que concedeu a progressão de regime ao reeducando é medida que se impõe.
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