(DOC. VP 555.6218.0966.8045)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - FEITO SUSPENSO PARA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO - DECURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESFECHO ACERTADO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR CREDOR DO DE CUJUS - NÃO CABIMENTO. 1.
Oportunizada a sucessão processual ao espólio do Autor falecido, sua inércia em promover a devida habilitação conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da norma contida no art. 313, I, § 2º, do CPC. 2. Conforme estabelece a norma do CPC, art. 18, «ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". O credor da parte falecida não detém legitimidade para, em substituição ao de cujus, exercer dire
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