(DOC. VP 555.5853.2318.1381)
TJRJ. Direito Processual Civil. Anterior ajuizamento de tutela cautelar antecedente. Processo principal. Necessária distribuição por dependência. Extinção do processo sem resolução do mérito. Apelação desprovida. 1. Havendo sido ajuizado requerimento de tutela cautelar antecedente, deverá a demanda principal ser distribuída por dependência. 2. Cautelar que tem por objetivo impedir temporariamente a utilização da conta bancária da falecida, evitando danos enquanto se aguarda a análise do mérito da questão na ação principal. 3. Diante da sua natureza instrumental, há conexão com a demanda principal, incidindo o art. 286, I CPC. 4. Apelação a que se dá provimento.
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