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(DOC. VP 555.4192.7380.7537)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula 214/TST. A parte deve valer-se do momento oportuno para recorrer. O retorno dos autos à Vara de origem não ocasiona a preclusão ao direito do agravante, ainda que irrecorrível de imediato tal decisão. Assim, sendo impossível adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de R

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