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(DOC. VP 555.1079.1254.7571)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRANSFERÊNCIA DECORRENTE DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA PROMOÇÃO/OCUPAÇÃO DE CARGO EM OUTRA LOCALIDADE - INICIATIVA DO EMPREGADO - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. O acórdão recorrido está conforme a julgados desta Corte, no sentido de ser indevido o adicional de transferência, se esta decorre de iniciativa do empregado em participar de processo seletivo para promoção/ocupação de cargos vagos em outras localidades. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4�

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