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(DOC. VP 555.0302.2032.7008)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - INCOMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - BENS INTEGRANTES DE ESPÓLIO - INVENTÁRIO EM TRÂMITE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO O

Juízo Cível é incompetente para processar e julgar ação de exigir contas, que envolve bens integrantes de espólio, cuja partilha já se encontra em trâmite no inventário processado no respectivo Juízo Sucessório.

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