(DOC. VP 554.8290.7943.1431)
TJSP. Petição inicial - Indeferimento - Ação de repactuação de dívidas em razão de superendividamento - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual - Repactuação da dívida com amparo na lei do superendividamento que possui regramento próprio - CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A - Decreto 11.150, de 26.7.2022, que regulamentou o que deve ser considerado como «mínimo existencial», «para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo» - Caso em que os empréstimos consignados não podem ser computados no cálculo do comprometimento do mínimo existencial - Decreto 11.150/2022, art. 4º, I, «h» - Autora que não elencou todos os credores no polo passivo da ação - Inobservância do «caput» do CDC, art. 104-A- Autora que, para fins de cálculo do comprometimento de seu mínimo existencial, computou diversos empréstimos consignados - Descabimento - Precedentes do TJSP - Caso em que, sem o cômputo dos mencionados empréstimos consignados, o valor considerado como mínimo existencial supera em muito o valor previsto no Decreto 11.150/2022, art. 3º - Ausência de interesse processual caracterizada - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo da autora desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote