(DOC. VP 554.8125.8431.8201)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PENDÊNCIA DE PRETENSÃO POSSESSÓRIA ENTRE AS MESMAS PARTES E SOBRE O MESMO IMÓVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO CPC, art. 485, VI. CPC, art. 557. IMPEDIMENTO DE PROPOSITURA DE USUCAPIÃO EM CASO DE LIDE POSSESSÓRIA PREEXISTENTE. IMISSÃO NA POSSE. PRETENSÃO DE NATUREZA PETITÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, que extinguiu, sem resolução do mérito, a pretensão de usucapião proposta pelo apelante, fundamentando-se na pendência de ação possessória sobre o mesmo imóvel e entre as mesmas partes, nos termos do CPC, art. 485, VI. A sentença baseou-se no CPC, art. 557, que veda o ajuizamento de ações de reconhecimento de domínio, quando houver ação possessória em curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
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