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(DOC. VP 554.7446.8695.3012)

TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da Súmula 85, IV, da CLT ao regime de 12x36. A Corte Regional entendeu que o regime de 12x36 não é válido, seja por haver vedação legal expressa para prorrogação de jornada além da 10ª diária, seja impossibilidade de adoção da referida jornada em face do contido no CLT, art. 60. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que o regime de 12x36 é uma jornada normal de trabalho, e não se trata de um típico regime de compensação de jornada. Dessa forma, descaracterizada o regime de 12x36 pela prestação habitual de horas extras é devido ao trabalhador o pagamento das horas excedentes da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal. A decisão está em consonância com o item VI da Súmula 85/TST. Dessa forma, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º, ficando descaracterizada a transcendência da causa em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista não conhecido .

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