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(DOC. VP 554.2314.1481.7378)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INDISPENSÁVEL. ARTS. 844, § 4º, DA CLT E 345, III, DO CPC.

1. A revelia, no processo do trabalho, está disciplinada pelo CLT, art. 844, segundo o qual, « o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato «. A teor do parágrafo 4º do referido artigo, a revelia não produzirá seus efeitos quando « I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos i

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