(DOC. VP 554.0451.4613.5775)
TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1.
Nega-se provimento a agravo interposto contra decisão monocrática denegatória do recurso de embargos, quando não configurada a pretendida divergência jurisprudencial. 2. A Turma de origem levou em consideração o contexto em que foi apresentado o agravo de instrumento, ocasião em que o reclamado não renovou o primeiro tema, insurgiu-se contra matéria pacificada na Súmula 372/TST e não atendeu as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III quanto à última matéria. Concluiu, assim,
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