(DOC. VP 553.2958.7785.9504)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM VISTAS À COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA E DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE CONSTATADA. SEGURADA RECOLHIA CONTRIBUIÇÕES NA QUALIDADE DE EMPREGADA DOMÉSTICA. DATA DA INCAPACIDADE LABORATIVA FIXADA PELA PERÍCIA JUDICIAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PARA O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Recurso da autora. Preliminar. Pedido de reabertura da instrução processual para comprovação da qualidade de segurada e do nexo causal. Desnecessidade. Prova documental anexada aos autos suficiente à análise do pedido. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julga
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