(DOC. VP 552.9801.1418.3247)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PLANO SUPRIMIDO DENTRO DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1)
Autor que foi desligado da empresa em 15 de maio de 2017, sem justa causa e com aviso prévio indenizado, ocasião que manifestou opção por não continuar com a manutenção do plano de saúde. 2) 04 de junho de 2017, autor acometido por AVC e internado em Unidade de Tratamento Intensivo. 3) 07 de junho do mesmo ano, parte autora retifica manifestação pela continuidade do plano de saúde junto a empresa. 4) Retificação realizada dentro do prazo de 30 dias a contar da comunicação de manut
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